Basílica Menor de Santo Antônio do Embaré
Ordem dos Frades Menores Capuchinhos
Tel.: (13) 3227-5977 • +55 13 99118-0719 • sec.paroquial@bsaembare.com.br
Secretaria: Segunda a Sexta: 8:00-11:30 / 13:00-16:30 • Sábado 8:00-11:30
Diocese de Santos
Documentos obrigatórios para agendamento de Casamentos:
1 - Cópia Impressa do RG e CPF dos noivos
2 - Cópia Impressa do comprovante de residência dos noivos (Comprovante simples, porém é obrigatório que seja dos 2 nubentes)
3 - Sinal (Pagamento em Dinheiro/Cartão Débito/Cartão Credito a vista/Pix)
Lembramos que o agendamento só pode ser feito pelos noivos.
*Não realizamos agendamento de matrimônio por terceiros e nem por procuração.
Para maiores informações, procure a nossa Secretaria Paroquial
Documentação obrigatória para abertura do Processo Matrimonial
Prazo para providenciar a preparação da documentação: Toda a documentação necessária deve começar a ser reunida com no mínimo 6 meses de antecedência da data pretendida para o casamento.
Prazo para dar entrada no Processículo Matrimonial: O processículo deverá ser iniciado junto à paróquia do bairro dos noivos até 3 meses antes da data da cerimônia, estando toda a documentação completa e sem pendências.
A entrada do Processículo Matrimonial, sem pendências documentais de nenhum tipo, deve ser realizada com antecedência de 3 meses (90 dias corridos) antes da data de realização da cerimônia de casamento, caso não ocorra a entrega da documentação requerida no prazo máximo de 2 meses (60 dias) antes da cerimônia o casamento será cancelado automaticamente pela administração desta Basílica. 📌 Importante: Recordamos que todos os trâmites referentes ao casamento são tratados exclusivamente com os noivos. Não realizamos reservas, alterações de horário, entrega do processículo, nem recebimento de documentos por meio de parentes, terceiros, assessores ou procurações.
Curso de Noivos: Os noivos devem agendar (preferencialmente) o Curso de Noivos aqui na Basílica ou na Paróquia do bairro onde residem. É recomendável que o curso seja realizado com pelo menos 6 meses de antecedência ao matrimônio. Caso o casamento esteja previsto para o segundo semestre, é fundamental que o Curso de Noivos seja feito ainda no primeiro semestre, a fim de evitar atrasos na entrega da documentação e garantir que todos os prazos do processo matrimonial sejam cumpridos corretamente.
Habilitação Matrimonial: No caso de os noivos não residirem no Bairro do Embaré, o processo de Habilitação Matrimonial deverá ser providenciado na Paróquia mais próxima da residência dos noivos.
Exemplo: se os nubentes moram no Guarujá, devem dar entrada no processo na paróquia mais próxima de sua residência no Guarujá. A habilitação deve ser iniciada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes da data da cerimônia na Basílica. A documentação deve ser entregue à Basílica completa, devidamente preparada pela paróquia de origem e sem nenhuma pendência.
ATENÇÃO: Caso a documentação (Processículo Matrimonial) não seja entregue no prazo MÁXIMO de 2 meses (60 dias) antes da cerimônia, o casamento será CANCELADO automaticamente pela Administração da Basílica.
Recordamos que toda a documentação necessária deve começar a ser reunida com no mínimo 6 meses de antecedência da data pretendida para o casamento.
7-A) Noivos divorciados civilmente: Será necessária a apresentação da cópia autenticada da averbação de divórcio do casamento anterior.
7-B) Noivos divorciados civilmente e no religioso: Será necessária a apresentação da cópia autenticada da averbação de divórcio do casamento anterior e a sentença do tribunal eclesiástico que comprova a nulidade do casamento no religioso.
8-A) Nenhum documento será aceito se não houver tradução, caso o Processículo Matrimonial seja realizado fora do Brasil.
8-B) A tradução deverá ser solicitada na Paróquia onde os noivos derem entrada no Processículo Matrimonial ou diretamente no Consulado do país de origem.
8-C) Todos os trâmites de documentos e agendamentos deverão ser realizados exclusivamente pelos noivos.
Não aceitaremos nem trataremos com familiares, terceiros ou assessores, nem mesmo mediante procuração.
Recordamos que toda a tratativa do casamento é realizada pessoalmente na presença dos noivos.
12.Menores de Idade: Caso um dos noivos seja menor de 18 anos, é necessário obter o consentimento formal dos pais ou responsáveis, devendo comparecer ao momento de abertura do Processículo Matrimonial acompanhado de um deles. Conforme o Código de Direito Canônico, o homem com menos de 16 anos completos e a mulher com menos de 14 anos completos não podem contrair matrimônio válido sem a devida dispensa do impedimento, ou seja, sem a autorização expressa dos responsáveis legais.
Obs.: Para que não haja nenhum tipo de atraso na cerimônia, sugerimos que seja colocado no convite do casamento, o horário com 20 minutos antes do horário agendado exato na Basílica.
Exemplo: Se o seu horário escolhido for às 18h, coloque no convite que o horário da cerimônia será às 17h40.
Obs. 1: Caso haja mais casais de padrinhos, estes deverão permanecer sentados nos primeiros bancos da Basílica.
Obs. 2: Recordamos que somente os padrinhos que estiverem no altar participarão dos cumprimentos aos noivos. Os padrinhos que permanecerem nos bancos não participarão desse momento.
Obs. 3: Para Damas e Pajens, a quantidade permitida pela Basílica é de no máximo 6 crianças.
Desta forma, a porta principal da Basílica poderá ser aberta somente 4 (quatro) vezes durante toda a cerimônia (desde que não haja atrasos). As músicas escolhidas devem estar de acordo com a listagem anexa a este termo. Pedimos que tomem ciência do repertório permitido pela Basílica e que as músicas selecionadas sejam enviadas à Secretaria Paroquial pelo e-mail sec.paroquial@bsaembare.com.br ou pelo WhatsApp (13) 99118-0719, no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da realização do sacramento, para autorização do Pároco.
Recordamos que não serão liberadas mais de 4 entradas, sejam elas realizadas com a porta aberta ou fechada.
Acima estão descritas as entradas permitidas por nossa Basílica; portanto, os noivos devem seguir rigorosamente essas orientações, pois não será autorizada a realização de mais de 4 entradas — esta é uma norma determinada pela Administração da Basílica.
17.Horário de chegada da noiva para a cerimônia religiosa: A noiva deve chegar à Porta Principal da Basílica no máximo 5 minutos antes do horário marcado para a cerimônia. Em caso de atraso, a cerimônia será abreviada.
A celebração será iniciada pontualmente, independentemente de todos os participantes do altar estarem presentes ou não.
18.Retorno dos noivos ao término da cerimônia: Ao final da cerimônia, não será permitido que os noivos retornem ao interior da Basílica para tirar fotos. As fotos e filmagens devem ser realizadas somente durante a cerimônia.
20.Comunicações e responsabilidades: Em nenhum momento esta Paróquia se obriga a realizar qualquer tipo de contato com os noivos para lembrá-los de entregas de documentos, cumprimento de prazos ou observância das normas presentes neste Termo de Compromisso. Assim, não cabe à Paróquia qualquer responsabilidade, em qualquer circunstância, por consequências decorrentes do não cumprimento das orientações e exigências aqui estabelecidas.
20 A- Declaro, para os devidos fins, que a responsabilidade de providenciar toda a documentação necessária com antecedência mínima de 6 (seis) meses, bem como de organizar e apresentar os documentos com pelo menos 3 (três) meses de antecedência da celebração do matrimônio, é inteiramente dos noivos. Também é de total responsabilidade dos noivos o agendamento da entrevista junto à paróquia. A Secretaria Paroquial não se responsabiliza por entrar em contato, ligar ou chamar os noivos para lembrar ou orientar sobre tais procedimentos e prazos.
21.Fornecedores: Os noivos declaram estar cientes de que nossa Basílica não tem responsabilidade de qualquer natureza em relação às pessoas e empresas contratadas, seja ela civil, penal ou tributária (fiscal e financeira), trabalhista e outras, pelos serviços por eles contratados e as ser prestados no dia da celebração.
Obs.: Aconselhamos que, antes de contratar qualquer fornecedor, os noivos realizem uma pesquisa prévia, assistam a alguns casamentos e observem a postura e a qualidade do trabalho dos profissionais.
Recomendamos também que seja feito um levantamento junto aos órgãos competentes sobre a empresa que se pretende contratar.
22-A) Nenhum tipo de adereço, de qualquer espécie ou forma como: tachinhas, fitinhas de cetim, naylon, linhas, barbante, percevejos, pregos, fitas adesivas, pode ser aplicado, preso ou amarado nos bancos, nos altares ou nas portas; como também não está em hipótese alguma autorizado: velas, candelabros, passadeira de espelho, colunas com iluminação, arranjos sobre a mesa do altar e paisagismo no interior desta Basílica.
22-B) É de total responsabilidade da floricultura contratada pelos noivos o cuidado com a decoração e com os objetos deixados por ela, bem como a organização do ambiente. Ao término da cerimônia a empresa contratada pelos noivos deve retirar imediatamente a ornamentação do interior da Igreja, e deixar a igreja toda limpa e organizada.
22-C) É obrigatório a floricultura contratada pelos noivos deixar os 2 (dois) arranjos do altar principal como doação para a Basílica.
22-D) A Igreja só será liberada para ornamentação às 12h (meio dia). Não será permitido ornamentar a igreja antes desse horário, e fica a cargo dos noivos informar a empresa contratada . Recordamos que a quantidade de colunas permitidas na Basílica são de apenas 14 (Quatorze), sendo 2 (Duas) no altar mor e 12 (Doze) no corredor da nave da igreja.
22-E) informamos aos noivos que é totalmente proibido colocar ornamentação na porta de entrada da Basílica, no Hall de entrada e canhões de luz.
22-F) Recordamos aos nubentes que não é permitido FLORISTAS na cerimônia.
22-G) Ocorrendo mais de um casamento na mesma data, a escolha da empresa para decoração deverá ser fechada somente com 8 (Oito) meses de antecedência do casamento. Recordamos que a empresa contratada deve ser de comum acordo de todos os noivos do dia escolhido. Em caso de haver mais de um casamento no mesmo dia é obrigatória a divisão em partes iguais das despesas com a ornamentação da Igreja.
Exemplo: Se os nubentes fecharem uma decoração de R$ 3.000,00 (Três mil reais) os nubentes devem dividir esse valor por igual, ou seja, havendo 3 casamentos o valor para cada casal será de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
22-H) É obrigatório um comum acordo entre os nubentes sobre à decoração, caso contrário. a administração da Basílica se reserva no direito de determinar a COR BRANCA para as flores a serem utilizadas, devendo, os noivos, acatar tal decisão, se ainda assim as noivas não entrarem em acordo a Basílica vetará a decoração e nenhum dos noivos terão ornamentação no dia da cerimônia.
22-I) Se uma noiva agendar o casamento com antecedência menor que 8 (oito) meses da data e a decoração já tiver sido contratada pelas demais já agendadas, ela NÃO poderá opinar sobre a decoração, devendo apenas dividir o custo igualmente entre as noivas do dia.
22-J) É totalmente proibido jogar arroz, pétalas de rosas, bolas de sabão, ascender sparkles (vela palito com efeito de “estrelinha”), lança confetes, balão de gás Hélio papeis picados e etc., dentro e fora da Basílica.
24-A) As músicas e os cânticos para a celebração do casamento devem seguir as normas litúrgicas, por esse motivo estas Basílicas dispõem de um repertório musical condizente com as exigências da Diocese de Santos para oficializar nos distintos momentos da celebração do rito do sacramento do matrimônio.
24-B) O repertório a ser tocado na celebração deve ser enviado com antecedência de 15 dias para autorização do Pároco, os noivos devem escolher somente as músicas entre as indicações que seguem logo abaixo.
24-C) Em nossas cerimônias contamos com a presença fixa da Orquestra Mário Tirolli, músico oficial da Basílica. A seguir, deixamos o contato para que os noivos possam tratar diretamente da parte musical com o maestro para contratação dos serviços. Importante: Mário Tirolli é o único músico autorizado a utilizar o órgão de tubos da nossa Basílica. Caso os noivos optem por contratar outro grupo musical ou coral, informamos que não será permitida a utilização do órgão de tubos por terceiros, em respeito à preservação e ao uso adequado deste instrumento histórico.
CONTATO MAESTRO MARIO TIROLLI: 13-99782-7730
*Segue abaixo a lista de música aprovadas para o sacramento do matrimonio em nossa Basílica
A lista segue com a seguinte sequência:
1) Sala de Espera
2) Entrada Padrinho e noivo, Daminhas e Pajem
3) Clarinadas
4) Entrada Noiva
5) Benção das alianças
6) Cumprimentos no altar
7) Saída dos Padrinhos
8) Religiosas
9) Saída dos noivos e diversos
Não serão permitidas músicas que não estejam nesse repertório.
A). A Igreja só será liberada para montagem de equipamento de som após às 12h (meio dia). Não será permitido montar nenhum equipamento antes desse horário, e fica a cargo dos noivos informar a empresa contratada. Recordamos que o coral ou orquestra contratada deverá trazer todos os equipamentos eletrônicos que serão usados no casamento, pois a Basílica não disponibiliza nenhum equipamento para ser usado na cerimônia.
B). Recordamos que não é permitida a utilização de pendrive e nem contratação de DJ para tocar no casamento. Os noivos podem contratar apenas coral ou orquestra (ou coral somente com vozes, ou somente instrumentos e isso fica a cargo dos noivos).
27-B) Não é permitido no cortejo a entrada de carrinhos elétricos, carrinhos de bebê, crianças empurrando carrinhos, jogar arroz, balões de gás Hélio, bexigas e nem jogar pétalas de flores no tapete da cerimônia e nem na porta da Basílica.
27-C). Recordamos que, se no dia da cerimônia houver algum item que esteja ornamentando a igreja ou até mesmo a fachada da Basílica (como imagens/banners/velas/quadros e etc.) não serão retirados para realização do mesmo. Caso algum item (como imagens/banners/velas/quadros e etc.) Do templo seja danificado os noivos sofrerão uma multa a partir de R$ 1.500,00, tudo vai depender do dano causado ao templo, é muito importante que os noivos estejam cientes que o respeito ao templo é prioridade. Nossa Basílica tem um vasto circuito de Câmeras e caso algum item seja danificado dentro ou fora da Basílica, faremos o orçamento do material danificado e enviaremos os valores aos noivos.
27-D). Em caso de falta de cumprimento das normas da Basílica os noivos terão que arcar com uma multa por danos ao templo, portanto frisamos a importância de que todas as normas sejam respeitadas. Em caso de falta de cumprimento das normas o valor da multa será a partir de R$ 1.500,00 em caso de dano maior as imagens ou ao templo o valor será cobrado de acordo com o material danificado.
27-E). Assessoria particular: informamos as noivas sobre as diretrizes relativas à organização da cerimônia religiosa na Basílica. A igreja dispõe de uma equipe própria responsável por coordenar todos os aspectos do casamento dentro da igreja, como a entrada, organização de padrinhos, madrinhas, damas, pajens, posicionamento no altar e saída. Caso a noiva deseje contratar uma assessoria particular, essa assessoria será permitida apenas no hall de entrada da igreja para auxiliar na organização, mas não poderá atuar dentro da Basílica, pois essa área é de responsabilidade exclusiva da equipe interna da igreja. Esse comunicado visa garantir que a cerimônia seja conduzida de forma organizada e de acordo com as normas da Basílica, evitando qualquer interferência externa que possa comprometer o andamento do evento.
27-F) Recordamos que o casamento é uma celebração sagrada, realizada dentro de um templo consagrado a Deus, e por isso deve ser vivido com profundo respeito, zelo e amor. Informamos aos noivos que não serão aceitos casamentos com temáticas previamente determinadas, como temas de filmes, novelas, séries ou semelhantes. Este é um momento de encontro com Deus e de vivência do sacramento, e por isso deve manter o caráter religioso e espiritual próprio da celebração. Os temas personalizados e criativos podem ser melhor acolhidos e explorados na recepção ou no buffet, após a cerimônia.
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