Basílica Menor de Santo Antônio do Embaré

Ordem dos Frades Menores Capuchinhos

Tel.: (13) 3227-5977 • +55 13 99118-0719 sec.paroquial@bsaembare.com.br

Secretaria: Segunda a Sexta: 8:00-11:30 / 13:00-16:30 • Sábado 8:00-11:30

Diocese de Santos

Artigos
Casamento
BASÍLICA 31-01-2023

 
Documentos obrigatórios para agendamento de Casamentos:

1 - Cópia Impressa do RG e CPF dos noivos

2 - Cópia Impressa do comprovante de residência dos noivos (Comprovante simples, porém é obrigatório que seja dos 2 nubentes)

3 - Sinal de R$800 (Pagamento em Dinheiro/Cartão Débito/Cartão Credito a vista/Pix)

Lembramos que o agendamento só pode ser feito pelos noivos.
*Não realizamos agendamento de matrimônio por terceiros 
e nem por procuração.

Para maiores informações, procure a nossa Secretaria Paroquial


Documentos Obrigatórios que os noivos
devem providenciar:


A entrada do Processículo Matrimonial, sem pendências documentais de nenhum tipo, com antecedência de 3 meses (90 dias corridos) antes da data de realização da cerimônia de casamento, caso não ocorra a entrega da documentação requerida no prazo máximo de 2 meses (60 dias) antes da cerimônia o casamento será cancelado automaticamente pela administração desta  Basílica. (Recordamos que todos os tramites para o casamento são tratados apenas com os noivos, não realizamos reservas, mudança de horário, entrega do Processículo Matrimonial, recebimento de documentos por parentes, terceiros e nem assessores e nem mediante procuração).


- Documentação obrigatória para abertura do Processículo Matrimonial:

1.
Certidão de Batismo:
Deve ser uma certidão atualizada para fins matrimoniais, retirada na igreja de Batismo de ambos, com validade de 6 meses antes da data do casamento. Caso os noivos não saibam onde foram batizados, devem se dirigir ao Setor de Arquivo da Cúria Diocesana da Cidade de Batismo. Se a certidão de Batismo não for encontrada, a Diocese fornece uma certidão negativa, que deve ser completada na presença de um dos pais, dos padrinhos de batismo ou de 2 pessoas que conheçam a vida dos noivos e testemunhem sob juramento a respeito de seu Batismo e estado livre.
(Nossa Cúria Diocesana de Santos está situada na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 254 - Bairro Macuco –Contato: (13) 3228-8888);



  1. Protocolo do Civil:
    Dá-se entrada com, no máximo, 90 dias antes da cerimônia religiosa. Lembramos que é obrigatório a apresentação deste protocolo para dar entrada no processo matrimonial. (Caso já sejam casados no civil, pedimos que seja entregue a cópia da certidão do civil autenticada). Ao agendar o casamento no cartório é necessário que os noivos peçam a emissão do PROTOCOLO DO CÍVIL na mesma hora, pois normalmente o cartório só emite o recibo e para nós não é aceito o recibo, precisamos que seja emitido o protocolo;

  2. Cópia simples do CPF e do RG dos noivos;

  3. Comprovante de Residência simples em nome da Noiva e do Noivo:
    Recordamos que os comprovantes de residência entregues de ambos os noivos, devem ser apenas em nomes dos noivos (um do noivo e um da noiva podendo ser ele: Mercado Livre, Shoppe, Shein, CPFL, Telefone, Operadora de Celular, Casas Bahia, etc.);



  1. Curso de Noivos:
    Os noivos devem agendar (de preferência) o Curso de Noivos aqui na Basílica ou na Paróquia do bairro da residência dos noivos. É recomendável que o curso de noivos seja feito com pelo menos 6 meses antes do matrimônio;

  2. Habilitação Matrimonial:
    No caso dos noivos não residirem no Bairro do Embaré, o processo de Habilitação Matrimonial deverá ser providenciado na Paróquia mais próxima da residência dos noivos (Exemplo: se os nubente moram no Guarujá, eles devem dar entrada no processo na paróquia mais próxima de sua residência no Guarujá), com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes da data de realização da cerimônia do casamento na Basílica. A documentação nos deve ser entregue completa e preparada pela devida paróquia, sem nenhuma pendência. ATENÇÃO: Caso não ocorra a entrega da documentação (Processículo Matrimonial) requerida no prazo MÁXIMO de 2 meses (60 dias) antes da cerimônia o casamento, a MESMA será CANCELADA automaticamente pela Administração da Basílica.

  3. Divorciados (no Religioso e/ou no Civil):
    A licença para a Cerimônia Religiosa de divorciados (no civil e/ou no religioso) fica reservada ao Bispo Diocesano. Os noivos devem neste caso se apresentarem ao Pároco para encaminhar uma petição dessa licença específica.


7-A) Noivos divorciados civilmente:
Será necessária a apresentação da cópia autenticada da averbação de divórcio do casamento anterior.


7-B) Noivos divorciados civilmente e no religioso:
Será necessária a apresentação da cópia autenticada da averbação de divórcio do casamento anterior e a sentença do tribunal eclesiástico que comprova a nulidade do casamento no religioso.



  1. Noivos que residem no exterior:
    Toda a documentação vinda do país estrangeiro, nos deve ser entregue completa, traduzida sem nenhuma pendência documental. Se os noivos residem no exterior e a entrada no Processículo Matrimonial for realizada aqui no Brasil, recordamos que os noivos precisam estar presentes (PESSOALMENTE) para dar entrada no Processiculo, e toda a documentação deverá estar pronta 3 meses antes do casamento, ou seja é obrigatório que os noivos estejam no Brasil para a realização desse procedimento. Não realizamos nenhum procedimento (recebimento e entrega de documentos) através dos pais, avôs, irmãos, assessores, advogados ou terceiros (nem mediante procuração). Portanto ao reservar a data os noivos devem estar cientes que todos os procedimentos para o sacramento na igreja deverão ser providenciados por eles próprios.


8-A) Não será aceito nenhum dos documentos, se não houver a tradução (caso o Processículo Matrimonial seja realizado fora do Brasil);


8-B) A tradução deverá ser solicitada ou na Paróquia que os noivos derem entrada no Processículo Matrimonial ou diretamente no Consulado do País de origem;


8-C) Todos os trâmites de documentos e agendamentos serão realizados apenas pelos noivos, não aceitaremos e nem trataremos com familiares, terceiros e nem assessores (e nem mediante procuração). Recordamos que toda tratativa do casamento é realizada pessoalmente na presença dos noivos.



  1. Católicos e Não Católicos:
    O casamento entre católico e não católico, ou de católico com não batizado, poderá ser realizado com autorização expressa do Bispo Diocesano.

  2. Casamento Religioso com Efeito Civil:
    Desde o ano de 1977, essa prática foi proibida na Baixada Santista pela Diocese de Santos. Portanto não realizamos casamento religioso com efeito civil.

  3. Padre ou Diácono de outra Paróquia:
    É facultativo convidar um padre de outra Comunidade para presidir o casamento, mas a Basílica não se responsabiliza no caso do seu não comparecimento. Ele deverá respeitar as normas da Basílica. Se houver atraso da noiva, a cerimônia será reduzida. Pede-se a confirmação do mesmo através de uma carta assinada, com nome completo do sacerdote, telefone, Paróquia, Diocese e uma cópia da Carteirinha do Clero da CNBB ou Congregação Religiosa. A carta deve ser entregue na Secretaria Paroquial no prazo máximo de 15 dias antes da cerimônia.

  4. Menores de Idade:
    Se um dos noivos ser menor de 18 anos, ele(a) deve obter o consentimento formal dos pais ou responsáveis, comparecendo ao momento de abertura do Processículo Matrimonial acompanhado de um deles. Pelo Código de Direito Canônico, o homem com menos de 16 anos completos e a mulher com menos de 14 anos não podem contrair matrimônio válido sem a dispensa do impedimento, ou seja, sem a autorização expressa dos responsáveis legais.

  5. Pontualidade:
    A pontualidade nos compromissos é uma questão de educação e não de elegância. Cada casal de noivos tem direito a 1 hora inteira para celebrar o Sacramento do Matrimônio. Caso ocorra algum atraso para o início da cerimônia, ela terminará no horário previsto. Havendo o atraso da noiva de mais de 10 minutos, será excluído o cortejo de Damas e Pajens e cumprimentos no Altar.


Obs.: Para que não haja nenhum tipo de atraso na cerimônia, sugerimos que seja colocado no convite do casamento, o horário com 20 minutos antes do horário agendado exato na Basílica.
Exemplo: Se o seu horário escolhido for às 18h, coloque no convite que o horário da cerimônia será às 17h40.



  1. Cortejo de padrinhos, madrinhas e pajens:
    Para a cerimônia religiosa os noivos têm o direito de ter no presbitério somente 4 (quatro) casais de padrinhos de cada lado e mais os pais, fazendo ao todo 10 casais (sendo 8 casais de padrinhos mais os pais do noivo e os pais da noiva). NÃO será permitido mais que 8 casais de padrinhos no altar no dia da cerimônia.
    Obs.1:
    Caso tenha mais casais de padrinhos, os mesmos deverão permanecer sentados nos primeiros bancos da Basílica.
    Obs. 2: Recordamos que apenas para os casais de padrinhos sentados nos bancos, NÃO haverá cumprimentos aos noivos, somente para os padrinhos que estiverem no altar.
    Obs. 3: Para as Damas e Pajens a quantidade permitida por nossa Basílica são no máximo 6 crianças.
    Obs. 4:
    Recordamos que padrinhos e madrinhas escolhidos para a cerimônia devem ser maiores de 18 anos. (Não será permitido padrinhos e madrinhas menores de idade).

  2. Ordem de entrada da cerimônia religiosa:
    Estando os noivos cientes das normas desta Paróquia, na realização da cerimônia do casamento se desenvolve seguindo a seguinte ordem de entradas se não houver atraso:

  3. A) Cortejo dos casais de padrinhos;

  4. B) Entrada do noivo;

  5. C) Entrada da noiva;

  6. D) Entrada da damas e pajens.


 Desta forma a porta principal da Basílica pode ser aberta somente 4 vezes no decorrer de toda cerimônia (se não houver atrasos). As músicas a serem tocadas devem estar de acordo com a listagem em anexo nesse termo. Por isso tomem ciência do repertório permitido para está Igreja Basílica, e as músicas escolhidas devem ser enviadas a secretaria paroquial por e-mail: sec.paroquial@bsaembare.com.br ou para nosso WhatsApp: (13) 99118-0719, no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da realização do sacramento para autorização do Pároco.


 Recordamos que não serão liberadas mais de 4 entradas, sejam elas com a abertura da porta ou com a porta fechada. Acima temos descrito as entradas que são permitidas por nossa Basílica, portanto os noivos devem seguir essas orientações, pois não liberaremos mais que 4 entradas, isso já é uma norma determinada de nossa administração.


 



  1. Capacidade na Basílica:
    A Basílica Menor de Santo Antônio do Embaré tem capacidade para acomodar 500 pessoas sentadas.


 



  1. Horário de chegada da noiva para a cerimônia religiosa:
    A noiva deve chegar à Porta Principal da Basílica no máximo 5 minutos antes do horário da sua cerimônia. Caso tenha atraso, a cerimônia será abreviada. A cerimônia será iniciada no horário marcado, independentemente se todos os que fazem parte do altar estiverem presentes ou não.

  2. Ao termino da cerimônia NÃO permitiremos a volta dos noivos para tirar fotos dentro da Basílica. (As fotos e filmagens devem ser captadas durante a cerimonia, somente).

  3. Após a benção final os nubentes recebem os primeiros cumprimentos no presbitério e depois deixam a Igreja na seguinte ordem:

  4. A) Cortejo dos casais de padrinhos e pais dos nubentes a frente;

  5. B) Daminha e pajens;

  6. C) Saída dos nubentes;

  7. Em nenhum momento, esta paróquia obriga-se à realização de contato de qualquer tipo com os noivos, para lembra-los de qualquer necessidade, para a entrega de documentos ou cobrá-los sobre o cumprimento de qualquer das normas apresentadas neste Termo de Compromisso, não cabendo à paróquia qualquer responsabilidade, a qualquer tempo, sobre qualquer tipo de consequência decorrente do não cumprimento das referidas normas.


21. Fornecedores:


Os noivos declaram estar cientes de que nossa Basílica não tem responsabilidade de qualquer natureza em relação às pessoas e empresas contratadas, seja ela civil, penal ou tributária (fiscal e financeira), trabalhista e outras, pelos serviços por eles contratados e as ser prestados no dia da celebração.


Obs.: Aconselhamos que antes de contratar os serviços de algum fornecedor, que pesquisem outras antes, assistam a alguns casamentos, observem como os profissionais se portam. E que também façam um levantamento junto aos órgãos competentes sobre a empresa que pretendem contratar.



  1. Decoração:
    Quanto a decoração desta Igreja Basílica para a cerimônia do sacramento do matrimônio, deve-se obedecer às seguintes normas:


22-A) Nenhum tipo de adereço, de qualquer espécie ou forma como: tachinhas, fitinhas de cetim, naylon, linhas, barbante, percevejos, pregos, fitas adesivas, pode ser aplicado, preso ou amarado nos bancos, nos altares ou nas portas; como também não está em hipótese alguma autorizado: velas, candelabros, passadeira de espelho, colunas com iluminação, arranjos sobre a mesa do altar e paisagismo no interior desta Basílica.


22-B) É de total responsabilidade da floricultura contratada pelos noivos o cuidado com a decoração e com os objetos deixados por ela, bem como a organização do ambiente. Ao término da cerimônia a empresa contratada pelos noivos deve retirar imediatamente a ornamentação do interior da Igreja, e deixar a igreja toda limpa.


22-C) É obrigatório a floricultura contratada pelos noivos deixar os 2 (dois) arranjos do altar principal como doação para a Basílica.


22-D) A Igreja só será liberada para ornamentação às 12h (meio dia).
Não será permitido ornamentar a igreja antes desse horário, e fica a cargo dos noivos informar a empresa contratada . Recordamos que a quantidade de colunas permitidas na Basílica são de apenas 14 (Quatorze), sendo 2 (Duas) no altar mor e 12 (Doze) no corredor da nave da igreja.


22-E)Ocorrendo mais de um casamento na mesma data, a escolha da empresa para decoração deverá ser fechada somente com 8 (Oito) meses de antecedência do casamento. Recordamos que a empresa contratada deve ser de comum acordo de todos os noivos do dia escolhido. Em caso de haver mais de um casamento no mesmo dia é obrigatória a divisão em partes iguais das despesas com a ornamentação da Igreja.


Exemplo: Se os nubentes fecharem uma decoração de R$ 3.000,00 (Três mil reais) os nubentes devem dividir esse valor por igual, ou seja, havendo 3 casamentos o valor para cada casal será de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).


22-F) É obrigatório um comum acordo entre os nubentes no que concerne à decoração, caso contrário. a administração da Basílica se reserva no direito de determinar a COR BRANCA para as flores a serem utilizadas, devendo, os noivos, acatar tal decisão, se ainda assim as noivas não entrarem em acordo a Basílica vetará a decoração e nenhum dos noivos terão ornamentação no dia da cerimônia.


22-G) Se uma noiva agendar o casamento com antecedência menor que 8 (oito) meses da data e a decoração já tiver sido contratada pelas demais já agendadas, ela NÃO poderá opinar sobre a decoração, devendo apenas dividir o custo igualmente entre as noivas do dia.


22-H) É totalmente proibido jogar arroz, pétalas de rosas, bolas de sabão, ascender sparkles (vela palito com efeito de “estrelinha”), lança confetes, papeis picados e etc., dentro e fora da Basílica.



  1. Filmagens, fotografias e outras mídias:
    Caso haja atraso da noiva, não será autorizado fotografar na porta da igreja. Está normatizada uma única subida do fotógrafo ou cinegrafista ao mezanino (Coro). Não permitimos a circulação de fotógrafos ou cinegrafistas em volta da mesa do altar e está interdito fixar algum equipamento no presbitério. Não está permitida a utilização de Drone e Grua dentro da Basílica, e também não é permitido transitar na Capela do Santíssimo Sacramento.

  2. Músicas a serem tocadas ou cantadas no decorrer da cerimônia do sacramento do matrimonio:


24-A) As músicas e os cânticos para a celebração do casamento devem seguir as normas litúrgicas, por esse motivo estas Basílicas dispõem de um repertório musical condizente com as exigências da Diocese de Santos para oficializar nos distintos momentos da celebração do rito do sacramento do matrimônio.


24-B) O repertório a ser tocado na celebração deve ser enviado com antecedência de 15 dias para autorização do Pároco, os noivos devem escolher somente as músicas entre as indicações que seguem logo abaixo.


 


A). A Igreja só será liberada para montagem de equipamento de som após às 12h (meio dia). Não será permitido montar nenhum equipamento antes desse horário, e fica a cargo dos noivos informar a empresa contratada. Recordamos que o coral ou orquestra contratada deverá trazer todos os equipamentos eletrônicos que serão usados no casamento, pois a Basílica não disponibiliza nenhum equipamento para ser usado na cerimônia.


B). Recordamos que não é permitida a utilização de pendrive e nem contratação de DJ para tocar no casamento. Os noivos podem contratar apenas coral ou orquestra (ou coral somente com vozes, ou somente instrumentos e isso fica a cargo dos noivos).





  1. Não trabalhamos com empresas contratadas:
    A Basílica Menor de Santo Antônio do Embaré não possui contrato com qualquer empresa de serviços, por isso não repassa ou cobra qualquer valor das empresas que forem contratadas pelos noivos. Todas as despesas são assumidas pelos noivos, que devem se dirigir a secretaria paroquial para eventuais acertos de valores. O valor de R$ 1.000,00, refere-se a taxa relativa a despesas extras como contribuição para o: restauro, segurança interna, higiene e limpeza, iluminação, som da Igreja, luz, água, impostos e encargos sociais. Esse valor é atributo administrativo para suprir as necessidades da manutenção deste belíssimo patrimônio religioso, artístico e cultural, local de oração e encontro com a comunidade de fé, por isso queridos noivos, em hipótese alguma o valor apresentado está calculado sobre o Sacramento do Matrimônio, que tem um valor imensurável para os que buscam ser fiéis diante de Deus por toda vida.

  2. No dia da cerimônia o noivo, os pais e padrinhos devem chegar na igreja meia hora (30 minutos) antes do casamento. Recordamos que duas (2) pessoas serão escolhidas para assinar a ata de matrimonio, os mesmos devem estar também na Basílica 30 minutos antes do casamento para a devida assinatura, trazendo o RG ou CNH.

  3. Normas a serem cumpridas:
    27-A). Não é permitido de forma ALGUMA, no dia da cerimônia que entre no cortejo animais (Cachorros, Gatos, Aves e etc.)


27-B) Não é permitido no cortejo a entrada de carrinhos elétricos, carrinhos de bebê, crianças empurrando carrinhos, balões de gás Hélio, bexigas e nem jogar pétalas de flores no tapete da cerimônia.


27-C). Recordamos que, se no dia da cerimônia houver algum item que esteja ornamentando a igreja ou até mesmo a fachada da Basílica (como imagens/banners/velas/quadros e etc.) não serão retirados para realização do mesmo. Caso algum item (como imagens/banners/velas/quadros e etc.)  Do templo seja danificado os noivos sofrerão uma multa a partir de R$ 1.500,00, tudo vai depender do dano causado ao templo, é muito importante que os noivos estejam cientes que o respeito ao templo é prioridade.



27-D). Em caso de falta de cumprimento das normas da Basílica os noivos terão que arcar com uma multa por danos ao templo, portanto frisamos a importância de que todas as normas sejam respeitadas. Em caso de falta de cumprimento das normas o valor da multa será a partir de R$ 1.500,00 em caso de dano maior as imagens ou ao templo o valor será cobrado de acordo com o material danificado.


27-E). Assessoria particular: informamos as noivas sobre as diretrizes relativas à organização da cerimônia religiosa na Basílica. A igreja dispõe de uma equipe própria responsável por coordenar todos os aspectos do casamento dentro da igreja, como a entrada, organização de padrinhos, madrinhas, damas, pajens, posicionamento no altar e saída. Caso a noiva deseje contratar uma assessoria particular, essa assessoria será permitida apenas no hall de entrada da igreja para auxiliar na organização, mas não poderá atuar dentro da Basílica, pois essa área é de responsabilidade exclusiva da equipe interna da igreja. Esse comunicado visa garantir que a cerimônia seja conduzida de forma organizada e de acordo com as normas da Basílica, evitando qualquer interferência externa que possa comprometer o andamento do evento.



  1. Recordamos aos noivos que nossa paróquia não tem estacionamento próprio e que em dias de casamentos algumas flanelinhas pedem para os convidados estacionarem os carros na frente da praça da igreja. Recordamos que NÃO É PERMITIDO pois a CET (companhia de engenharia de trafego) tem todas nossas datas de casamento e caso sejam parados carros e motos na praça, os mesmos serão multados e guinchados. É muito importante que os noivos orientem a todos os convidados sobre esse procedimento de não parar na praça e em portão de garagem para evitarmos transtornos.

  2. Para todos os fins de direito, os noivos, designados e nomeados neste “Termo de compromisso”, declaram estar cientes de que, o não cumprimento de todas as normas aqui apresentadas de comum acordo entre as partes, a Basílica Menor de Santo Antônio do Embaré, poderá cancelar a reserva de data para realização de cerimônia de casamento.

  3. Informamos aos noivos que a certidão do casamento religioso oficial estará disponível para retirada na secretaria paroquial uma semana após a realização da cerimônia. Eles têm um prazo de até 30 dias para retirar o documento na administração da igreja. Isso garante que os noivos saibam o período em que devem buscar a certidão, evitando qualquer possível perda do documento ou complicações futuras.

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