Basílica Menor de Santo Antônio do Embaré

Ordem dos Frades Menores Capuchinhos

Tel.: (13) 3227-5977 • +55 13 99118-0719 sec.paroquial@bsaembare.com.br

Secretaria: Segunda a Sexta: 8:00-11:30 / 13:00-16:30 • Sábado 8:00-11:30

Diocese de Santos

Artigos
Casamento
BASÍLICA 31-01-2023

 
Documentos obrigatórios para agendamento de Casamentos:

1 - Cópia Impressa do RG e CPF dos noivos

2 - Cópia Impressa do comprovante de residência dos noivos (Comprovante simples, porém é obrigatório que seja dos 2 nubentes)

3 - Sinal (Pagamento em Dinheiro/Cartão Débito/Cartão Credito a vista/Pix)

Lembramos que o agendamento só pode ser feito pelos noivos.
*Não realizamos agendamento de matrimônio por terceiros 
e nem por procuração.

Para maiores informações, procure a nossa Secretaria Paroquial


Documentação obrigatória para abertura do Processo Matrimonial


Prazo para providenciar a preparação da documentação: Toda a documentação necessária deve começar a ser reunida com no mínimo 6 meses de antecedência da data pretendida para o casamento.


Prazo para dar entrada no Processículo Matrimonial: O processículo deverá ser iniciado junto à paróquia do bairro dos noivos até 3 meses antes da data da cerimônia, estando toda a documentação completa e sem pendências.


A entrada do Processículo Matrimonial, sem pendências documentais de nenhum tipo, deve ser realizada com antecedência de 3 meses (90 dias corridos) antes da data de realização da cerimônia de casamento, caso não ocorra a entrega da documentação requerida no prazo máximo de 2 meses (60 dias) antes da cerimônia o casamento será cancelado automaticamente pela administração desta Basílica.  📌 Importante: Recordamos que todos os trâmites referentes ao casamento são tratados exclusivamente com os noivos. Não realizamos reservas, alterações de horário, entrega do processículo, nem recebimento de documentos por meio de parentes, terceiros, assessores ou procurações.



  1. Certidão de Batismo: Deve ser uma certidão atualizada para fins matrimoniais, retirada na igreja de Batismo de ambos, com validade de 6 meses antes da data do casamento. Caso os noivos não saibam onde foram batizados, devem se dirigir ao Setor de Arquivo da Cúria Diocesana da Cidade de Batismo. Se a certidão de Batismo não for encontrada, a Diocese fornece uma certidão negativa, que deve ser completada na presença de um dos pais, dos padrinhos de batismo ou de 2 pessoas que conheçam a vida dos noivos e testemunhem sob juramento a respeito de seu Batismo e estado livre.
    (Nossa Cúria Diocesana de Santos está situada na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 254 - Bairro Macuco –Contato: (13) 3228-8888);

  2. Protocolo do Civil: Dá-se entrada no processo matrimonial com, no máximo, 90 dias antes da cerimônia religiosa. Lembramos que é obrigatória a apresentação deste protocolo para dar entrada no processo.
    Caso os noivos já sejam casados no civil, pedimos que seja entregue uma cópia autenticada da certidão de casamento civil. Ao agendar o casamento no cartório, é necessário que os noivos solicitem a emissão do PROTOCOLO DO CIVIL no mesmo momento, pois, normalmente, o cartório fornece apenas o recibo — e o recibo não é aceito para nós. É indispensável que seja emitido o protocolo.

  3. Cópia simples da CNH ou RG dos noivos; É obrigatória a apresentação dos documentos originais novamente no ato do processo matrimonial.


 



  1. Comprovante de residência simples em nome da Noiva e do Noivo: Recordamos que os comprovantes de residência entregues por ambos devem estar obrigatoriamente em nome dos noivos — um comprovante no nome da noiva e outro no nome do noivo.Podem ser utilizados, por exemplo: Mercado Livre, Shopee, Shein, CPFL, conta de telefone, operadora de celular, Casas Bahia, entre outros.


Curso de Noivos: Os noivos devem agendar (preferencialmente) o Curso de Noivos aqui na Basílica ou na Paróquia do bairro onde residem. É recomendável que o curso seja realizado com pelo menos 6 meses de antecedência ao matrimônio. Caso o casamento esteja previsto para o segundo semestre, é fundamental que o Curso de Noivos seja feito ainda no primeiro semestre, a fim de evitar atrasos na entrega da documentação e garantir que todos os prazos do processo matrimonial sejam cumpridos corretamente.


Habilitação Matrimonial: No caso de os noivos não residirem no Bairro do Embaré, o processo de Habilitação Matrimonial deverá ser providenciado na Paróquia mais próxima da residência dos noivos.
Exemplo: se os nubentes moram no Guarujá, devem dar entrada no processo na paróquia mais próxima de sua residência no Guarujá. A habilitação deve ser iniciada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes da data da cerimônia na Basílica. A documentação deve ser entregue à Basílica completa, devidamente preparada pela paróquia de origem e sem nenhuma pendência.


ATENÇÃO: Caso a documentação (Processículo Matrimonial) não seja entregue no prazo MÁXIMO de 2 meses (60 dias) antes da cerimônia, o casamento será CANCELADO automaticamente pela Administração da Basílica.


Recordamos que toda a documentação necessária deve começar a ser reunida com no mínimo 6 meses de antecedência da data pretendida para o casamento.



  1. Divorciados (no Religioso e/ou no Civil): A licença para a Cerimônia Religiosa de divorciados (no civil e/ou no religioso) fica reservada ao Bispo Diocesano. Os noivos devem neste caso se apresentarem ao Pároco para encaminhar uma petição dessa licença específica.


7-A) Noivos divorciados civilmente: Será necessária a apresentação da cópia autenticada da averbação de divórcio do casamento anterior.


7-B) Noivos divorciados civilmente e no religioso: Será necessária a apresentação da cópia autenticada da averbação de divórcio do casamento anterior e a sentença do tribunal eclesiástico que comprova a nulidade do casamento no religioso.



  1. Noivos que residem no exterior: Toda a documentação proveniente do país estrangeiro deve ser entregue completa, traduzida e sem nenhuma pendência. Caso os noivos residam no exterior e desejem realizar a entrada do Processículo Matrimonial aqui no Brasil, é importante recordar que ambos precisam estar presentes pessoalmente para dar início ao processo. Toda a documentação deverá estar pronta 3 meses antes do casamento, o que significa que é obrigatório que os noivos estejam no Brasil para realizar esse procedimento. Não realizamos nenhum tipo de procedimento — seja recebimento ou entrega de documentos — através de pais, avós, irmãos, assessores, advogados ou terceiros, nem mesmo mediante procuração. Portanto, ao reservar a data, os noivos devem estar cientes de que todos os procedimentos referentes ao sacramento na Igreja deverão ser providenciados exclusivamente por eles.


8-A) Nenhum documento será aceito se não houver tradução, caso o Processículo Matrimonial seja realizado fora do Brasil.


8-B) A tradução deverá ser solicitada na Paróquia onde os noivos derem entrada no Processículo Matrimonial ou diretamente no Consulado do país de origem.


8-C) Todos os trâmites de documentos e agendamentos deverão ser realizados exclusivamente pelos noivos.
Não aceitaremos nem trataremos com familiares, terceiros ou assessores, nem mesmo mediante procuração.
Recordamos que toda a tratativa do casamento é realizada pessoalmente na presença dos noivos.



  1. Católicos e Não Católicos: O casamento entre católico e não católico, ou de católico com não batizado, poderá ser realizado com autorização expressa do Bispo Diocesano.

  2. Casamento Religioso com Efeito Civil: Desde o ano de 1977, essa prática foi proibida na Baixada Santista pela Diocese de Santos. Portanto não realizamos casamento religioso com efeito civil.

  3. Padre ou Diácono de outra Paróquia: É facultativo convidar um padre de outra Comunidade para presidir o casamento, mas a Basílica não se responsabiliza no caso do seu não comparecimento. Ele deverá respeitar as normas da Basílica. Se houver atraso da noiva, a cerimônia será reduzida. Pede-se a confirmação do mesmo através de uma carta assinada, com nome completo do sacerdote, telefone, Paróquia, Diocese e uma cópia da Carteirinha do Clero da CNBB ou Congregação Religiosa. A carta deve ser entregue na Secretaria Paroquial no prazo máximo de 15 dias antes da cerimônia.


12.Menores de Idade: Caso um dos noivos seja menor de 18 anos, é necessário obter o consentimento formal dos pais ou responsáveis, devendo comparecer ao momento de abertura do Processículo Matrimonial acompanhado de um deles. Conforme o Código de Direito Canônico, o homem com menos de 16 anos completos e a mulher com menos de 14 anos completos não podem contrair matrimônio válido sem a devida dispensa do impedimento, ou seja, sem a autorização expressa dos responsáveis legais.



  1. Pontualidade: A pontualidade nos compromissos é uma questão de educação e não de elegância. Cada casal de noivos tem direito a 1 hora inteira para celebrar o Sacramento do Matrimônio. Caso ocorra algum atraso para o início da cerimônia, ela terminará no horário previsto. Havendo o atraso da noiva de mais de 10 minutos, será excluído o cortejo de Damas e Pajens e cumprimentos no Altar.


Obs.: Para que não haja nenhum tipo de atraso na cerimônia, sugerimos que seja colocado no convite do casamento, o horário com 20 minutos antes do horário agendado exato na Basílica.
Exemplo: Se o seu horário escolhido for às 18h, coloque no convite que o horário da cerimônia será às 17h40.



  1. Cortejo de padrinhos, madrinhas e pajens: Para a cerimônia religiosa, os noivos têm o direito de ter no presbitério apenas 4 (quatro) casais de padrinhos de cada lado, além dos pais dos noivos, totalizando 10 casais (8 casais de padrinhos + os pais da noiva e os pais do noivo). Não será permitido ultrapassar o limite de 8 casais de padrinhos no altar no dia da cerimônia.


Obs. 1: Caso haja mais casais de padrinhos, estes deverão permanecer sentados nos primeiros bancos da Basílica.


Obs. 2: Recordamos que somente os padrinhos que estiverem no altar participarão dos cumprimentos aos noivos. Os padrinhos que permanecerem nos bancos não participarão desse momento.


Obs. 3: Para Damas e Pajens, a quantidade permitida pela Basílica é de no máximo 6 crianças.



  1. Ordem de entrada da cerimônia religiosa: Estando os noivos cientes das normas desta Paróquia, na realização da cerimônia do casamento se desenvolve seguindo a seguinte ordem de entradas se não houver atraso:

  2. A) Cortejo dos casais de padrinhos;

  3. B) Entrada do noivo;

  4. C) Entrada da noiva;

  5. D) Entrada da damas e pajens.


Desta forma, a porta principal da Basílica poderá ser aberta somente 4 (quatro) vezes durante toda a cerimônia (desde que não haja atrasos). As músicas escolhidas devem estar de acordo com a listagem anexa a este termo. Pedimos que tomem ciência do repertório permitido pela Basílica e que as músicas selecionadas sejam enviadas à Secretaria Paroquial pelo e-mail sec.paroquial@bsaembare.com.br ou pelo WhatsApp (13) 99118-0719, no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da realização do sacramento, para autorização do Pároco.


Recordamos que não serão liberadas mais de 4 entradas, sejam elas realizadas com a porta aberta ou fechada.
Acima estão descritas as entradas permitidas por nossa Basílica; portanto, os noivos devem seguir rigorosamente essas orientações, pois não será autorizada a realização de mais de 4 entradas — esta é uma norma determinada pela Administração da Basílica.



  1. Capacidade na Basílica: A Basílica Menor de Santo Antônio do Embaré tem capacidade para acomodar 600 pessoas sentadas.


17.Horário de chegada da noiva para a cerimônia religiosa: A noiva deve chegar à Porta Principal da Basílica no máximo 5 minutos antes do horário marcado para a cerimônia. Em caso de atraso, a cerimônia será abreviada.
A celebração será iniciada pontualmente, independentemente de todos os participantes do altar estarem presentes ou não.


18.Retorno dos noivos ao término da cerimônia: Ao final da cerimônia, não será permitido que os noivos retornem ao interior da Basílica para tirar fotos. As fotos e filmagens devem ser realizadas somente durante a cerimônia.



  1. Após a benção final os nubentes recebem os primeiros cumprimentos no presbitério e depois deixam a Igreja na seguinte ordem:

  2. A) Cortejo dos casais de padrinhos e pais dos nubentes a frente;

  3. B) Daminha e pajens;

  4. C) Saída dos nubentes;


20.Comunicações e responsabilidades: Em nenhum momento esta Paróquia se obriga a realizar qualquer tipo de contato com os noivos para lembrá-los de entregas de documentos, cumprimento de prazos ou observância das normas presentes neste Termo de Compromisso. Assim, não cabe à Paróquia qualquer responsabilidade, em qualquer circunstância, por consequências decorrentes do não cumprimento das orientações e exigências aqui estabelecidas.


20 A- Declaro, para os devidos fins, que a responsabilidade de providenciar toda a documentação necessária com antecedência mínima de 6 (seis) meses, bem como de organizar e apresentar os documentos com pelo menos 3 (três) meses de antecedência da celebração do matrimônio, é inteiramente dos noivos. Também é de total responsabilidade dos noivos o agendamento da entrevista junto à paróquia. A Secretaria Paroquial não se responsabiliza por entrar em contato, ligar ou chamar os noivos para lembrar ou orientar sobre tais procedimentos e prazos.


21.Fornecedores: Os noivos declaram estar cientes de que nossa Basílica não tem responsabilidade de qualquer natureza em relação às pessoas e empresas contratadas, seja ela civil, penal ou tributária (fiscal e financeira), trabalhista e outras, pelos serviços por eles contratados e as ser prestados no dia da celebração.


Obs.: Aconselhamos que, antes de contratar qualquer fornecedor, os noivos realizem uma pesquisa prévia, assistam a alguns casamentos e observem a postura e a qualidade do trabalho dos profissionais.
Recomendamos também que seja feito um levantamento junto aos órgãos competentes sobre a empresa que se pretende contratar.



  1. Decoração: Quanto a decoração desta Igreja Basílica para a cerimônia do sacramento do matrimônio, deve-se obedecer às seguintes normas:


22-A) Nenhum tipo de adereço, de qualquer espécie ou forma como: tachinhas, fitinhas de cetim, naylon, linhas, barbante, percevejos, pregos, fitas adesivas, pode ser aplicado, preso ou amarado nos bancos, nos altares ou nas portas; como também não está em hipótese alguma autorizado: velas, candelabros, passadeira de espelho, colunas com iluminação, arranjos sobre a mesa do altar e paisagismo no interior desta Basílica.


22-B) É de total responsabilidade da floricultura contratada pelos noivos o cuidado com a decoração e com os objetos deixados por ela, bem como a organização do ambiente. Ao término da cerimônia a empresa contratada pelos noivos deve retirar imediatamente a ornamentação do interior da Igreja, e deixar a igreja toda limpa e organizada.


22-C) É obrigatório a floricultura contratada pelos noivos deixar os 2 (dois) arranjos do altar principal como doação para a Basílica.


22-D) A Igreja só será liberada para ornamentação às 12h (meio dia). Não será permitido ornamentar a igreja antes desse horário, e fica a cargo dos noivos informar a empresa contratada . Recordamos que a quantidade de colunas permitidas na Basílica são de apenas 14 (Quatorze), sendo 2 (Duas) no altar mor e 12 (Doze) no corredor da nave da igreja.


22-E) informamos aos noivos que é totalmente proibido colocar ornamentação na porta de entrada da Basílica, no Hall de entrada e canhões de luz.


22-F) Recordamos aos nubentes que não é permitido FLORISTAS na cerimônia.


22-G) Ocorrendo mais de um casamento na mesma data, a escolha da empresa para decoração deverá ser fechada somente com 8 (Oito) meses de antecedência do casamento. Recordamos que a empresa contratada deve ser de comum acordo de todos os noivos do dia escolhido. Em caso de haver mais de um casamento no mesmo dia é obrigatória a divisão em partes iguais das despesas com a ornamentação da Igreja.


Exemplo: Se os nubentes fecharem uma decoração de R$ 3.000,00 (Três mil reais) os nubentes devem dividir esse valor por igual, ou seja, havendo 3 casamentos o valor para cada casal será de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).


22-H) É obrigatório um comum acordo entre os nubentes sobre à decoração, caso contrário. a administração da Basílica se reserva no direito de determinar a COR BRANCA para as flores a serem utilizadas, devendo, os noivos, acatar tal decisão, se ainda assim as noivas não entrarem em acordo a Basílica vetará a decoração e nenhum dos noivos terão ornamentação no dia da cerimônia.


22-I) Se uma noiva agendar o casamento com antecedência menor que 8 (oito) meses da data e a decoração já tiver sido contratada pelas demais já agendadas, ela NÃO poderá opinar sobre a decoração, devendo apenas dividir o custo igualmente entre as noivas do dia.


22-J) É totalmente proibido jogar arroz, pétalas de rosas, bolas de sabão, ascender sparkles (vela palito com efeito de “estrelinha”), lança confetes, balão de gás Hélio papeis picados e etc., dentro e fora da Basílica.



  1. Filmagens, fotografias e outras mídias: Caso haja atraso da noiva, não será autorizado fotografar na porta da igreja. Está normatizada uma única subida do fotógrafo ou cinegrafista ao mezanino (Coro). Não permitimos a circulação de fotógrafos ou cinegrafistas em volta da mesa do altar e está interdito fixar algum equipamento no presbitério. Não está permitida a utilização de Drone e Grua dentro da Basílica, e também não é permitido transitar na Capela do Santíssimo Sacramento durante o casamento. Recordamos também que não é permitido de forma alguma instalar lapela nas caixas de som, mesa de som, no sacerdote e nubentes durante o casamento.

  2. Músicas autorizadas a serem tocadas ou cantadas no decorrer da cerimônia do sacramento do matrimonio:


24-A) As músicas e os cânticos para a celebração do casamento devem seguir as normas litúrgicas, por esse motivo estas Basílicas dispõem de um repertório musical condizente com as exigências da Diocese de Santos para oficializar nos distintos momentos da celebração do rito do sacramento do matrimônio.


24-B) O repertório a ser tocado na celebração deve ser enviado com antecedência de 15 dias para autorização do Pároco, os noivos devem escolher somente as músicas entre as indicações que seguem logo abaixo.


24-C) Em nossas cerimônias contamos com a presença fixa da Orquestra Mário Tirolli, músico oficial da Basílica. A seguir, deixamos o contato para que os noivos possam tratar diretamente da parte musical com o maestro para contratação dos serviços. Importante: Mário Tirolli é o único músico autorizado a utilizar o órgão de tubos da nossa Basílica. Caso os noivos optem por contratar outro grupo musical ou coral, informamos que não será permitida a utilização do órgão de tubos por terceiros, em respeito à preservação e ao uso adequado deste instrumento histórico.


CONTATO MAESTRO MARIO TIROLLI: 13-99782-7730


*Segue abaixo a lista de música aprovadas para o sacramento do matrimonio em nossa Basílica


A lista segue com a seguinte sequência:



1) Sala de Espera


2) Entrada Padrinho e noivo, Daminhas e Pajem


3) Clarinadas


4) Entrada Noiva


5) Benção das alianças


6) Cumprimentos no altar


7) Saída dos Padrinhos


8) Religiosas


9) Saída dos noivos e diversos



Não serão permitidas músicas que não estejam nesse repertório.


A). A Igreja só será liberada para montagem de equipamento de som após às 12h (meio dia). Não será permitido montar nenhum equipamento antes desse horário, e fica a cargo dos noivos informar a empresa contratada. Recordamos que o coral ou orquestra contratada deverá trazer todos os equipamentos eletrônicos que serão usados no casamento, pois a Basílica não disponibiliza nenhum equipamento para ser usado na cerimônia.


B). Recordamos que não é permitida a utilização de pendrive e nem contratação de DJ para tocar no casamento. Os noivos podem contratar apenas coral ou orquestra (ou coral somente com vozes, ou somente instrumentos e isso fica a cargo dos noivos).





  1. Não trabalhamos com empresas contratadas: A Basílica Menor de Santo Antônio do Embaré não possui contrato com qualquer empresa de serviços, por isso não repassa ou cobra qualquer valor das empresas que forem contratadas pelos noivos. Todas as despesas são assumidas pelos noivos, que devem se dirigir a secretaria paroquial para eventuais acertos de valores. O valor de R$ 1.200,00, refere-se a taxa relativa a despesas extras como contribuição para o: restauro, segurança interna, higiene e limpeza, iluminação, som da Igreja, luz, água, impostos e encargos sociais. Esse valor é atributo administrativo para suprir as necessidades da manutenção deste belíssimo patrimônio religioso, artístico e cultural, local de oração e encontro com a comunidade de fé, por isso queridos noivos, em hipótese alguma o valor apresentado está calculado sobre o Sacramento do Matrimônio, que tem um valor imensurável para os que buscam ser fiéis diante de Deus por toda vida.

  2. No dia da cerimônia o noivo, os pais e padrinhos devem chegar na igreja meia hora (30 minutos) antes do casamento. Recordamos que duas (2) pessoas serão escolhidas para assinar a ata de matrimonio, os mesmos devem estar também na Basílica 30 minutos antes do casamento para a devida assinatura, trazendo o RG ou CNH.

  3. Normas a serem cumpridas:
    27-A). Não é permitido de forma ALGUMA, no dia da cerimônia que entre no cortejo animais (Cachorros, Gatos, Aves, Corujas, e etc.)


27-B) Não é permitido no cortejo a entrada de carrinhos elétricos, carrinhos de bebê, crianças empurrando carrinhos, jogar arroz, balões de gás Hélio, bexigas e nem jogar pétalas de flores no tapete da cerimônia e nem na porta da Basílica.


27-C). Recordamos que, se no dia da cerimônia houver algum item que esteja ornamentando a igreja ou até mesmo a fachada da Basílica (como imagens/banners/velas/quadros e etc.) não serão retirados para realização do mesmo. Caso algum item (como imagens/banners/velas/quadros e etc.)  Do templo seja danificado os noivos sofrerão uma multa a partir de R$ 1.500,00, tudo vai depender do dano causado ao templo, é muito importante que os noivos estejam cientes que o respeito ao templo é prioridade. Nossa Basílica tem um vasto circuito de Câmeras e caso algum item seja danificado dentro ou fora da Basílica, faremos o orçamento do material danificado e enviaremos os valores aos noivos.


27-D). Em caso de falta de cumprimento das normas da Basílica os noivos terão que arcar com uma multa por danos ao templo, portanto frisamos a importância de que todas as normas sejam respeitadas. Em caso de falta de cumprimento das normas o valor da multa será a partir de R$ 1.500,00 em caso de dano maior as imagens ou ao templo o valor será cobrado de acordo com o material danificado.


27-E). Assessoria particular: informamos as noivas sobre as diretrizes relativas à organização da cerimônia religiosa na Basílica. A igreja dispõe de uma equipe própria responsável por coordenar todos os aspectos do casamento dentro da igreja, como a entrada, organização de padrinhos, madrinhas, damas, pajens, posicionamento no altar e saída. Caso a noiva deseje contratar uma assessoria particular, essa assessoria será permitida apenas no hall de entrada da igreja para auxiliar na organização, mas não poderá atuar dentro da Basílica, pois essa área é de responsabilidade exclusiva da equipe interna da igreja. Esse comunicado visa garantir que a cerimônia seja conduzida de forma organizada e de acordo com as normas da Basílica, evitando qualquer interferência externa que possa comprometer o andamento do evento.


27-F) Recordamos que o casamento é uma celebração sagrada, realizada dentro de um templo consagrado a Deus, e por isso deve ser vivido com profundo respeito, zelo e amor. Informamos aos noivos que não serão aceitos casamentos com temáticas previamente determinadas, como temas de filmes, novelas, séries ou semelhantes. Este é um momento de encontro com Deus e de vivência do sacramento, e por isso deve manter o caráter religioso e espiritual próprio da celebração. Os temas personalizados e criativos podem ser melhor acolhidos e explorados na recepção ou no buffet, após a cerimônia.



  1. Recordamos aos noivos que nossa Paróquia não possui estacionamento próprio, nem mantém vínculo com serviços de vallet. Em dias de casamento, é comum que flanelinhas orientem os convidados a estacionar em frente à praça da Basílica. Contudo, ressaltamos que essa prática é terminantemente proibida, pois a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) possui o registro de todas as datas de nossas celebrações. Importante: Veículos estacionados em locais proibidos — na praça, em frente a portões de garagem ou em portas de comércios — estão sujeitos a multa e guinchamento imediato. Pedimos, portanto, que os noivos orientem todos os convidados para não estacionarem nesses locais, evitando transtornos e prejuízos. A Basílica não se responsabiliza por multas ou remoções de veículos. Reforçamos que não é aconselhável seguir orientações de flanelinhas, pois eles frequentemente indicam áreas proibidas e isso pode transformar um momento de celebração em uma situação desagradável.


 


 



  1. Para todos os fins de direito, os noivos, designados e nomeados neste “Termo de compromisso”, declaram estar cientes de que, o não cumprimento de todas as normas aqui apresentadas de comum acordo entre as partes, a Basílica Menor de Santo Antônio do Embaré, poderá cancelar a reserva de data para realização de cerimônia de casamento.

  2. 30. Prazo para entrega de todos os documentos do processo matrimonial em nossa Basílica sem nenhuma pendência: Data para entrega do processo: ______/______/_________

  3. 31. Caso os nubentes precisem transferir a data escolhida, será permitido somente 1 alteração. Essa alteração só poderá ser realizada por um dos noivos e pessoalmente.


Transferência realizada em: _____/________/_______ para data do dia: ____/______/______



  1. 32. Informamos aos noivos que a certidão do casamento religioso oficial estará disponível para retirada na secretaria paroquial uma semana após a realização da cerimônia. Eles têm um prazo de até 30 dias para retirar o documento na administração da igreja. Isso garante que os noivos saibam o período em que devem buscar a certidão, evitando qualquer possível perda do documento ou complicações futuras.

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