Basílica Menor de Santo Antônio do Embaré
Ordem dos Frades Menores Capuchinhos
Tel.: (13) 3227-5977 • +55 13 99118-0719 • sec.paroquial@bsaembare.com.br
Secretaria: Segunda a Sexta: 8:00-11:30 / 13:00-16:30 • Sábado 8:00-11:30
Diocese de Santos
Documentos obrigatórios para agendamento de Casamentos:
1 - Cópia Impressa do RG e CPF dos noivos
2 - Cópia Impressa do comprovante de residência dos noivos (Comprovante simples, porém é obrigatório que seja dos 2 nubentes)
3 - Sinal de R$800 (Pagamento em Dinheiro/Cartão Débito/Cartão Credito a vista/Pix)
Lembramos que o agendamento só pode ser feito pelos noivos.
*Não realizamos agendamento de matrimônio por terceiros e nem por procuração.
Para maiores informações, procure a nossa Secretaria Paroquial
Documentos Obrigatórios que os noivos
devem providenciar:
A entrada do Processículo Matrimonial, sem pendências documentais de nenhum tipo, com antecedência de 3 meses (90 dias corridos) antes da data de realização da cerimônia de casamento, caso não ocorra a entrega da documentação requerida no prazo máximo de 2 meses (60 dias) antes da cerimônia o casamento será cancelado automaticamente pela administração desta Basílica. (Recordamos que todos os tramites para o casamento são tratados apenas com os noivos, não realizamos reservas, mudança de horário, entrega do Processículo Matrimonial, recebimento de documentos por parentes, terceiros e nem assessores e nem mediante procuração).
- Documentação obrigatória para abertura do Processículo Matrimonial:
1. Certidão de Batismo:
Deve ser uma certidão atualizada para fins matrimoniais, retirada na igreja de Batismo de ambos, com validade de 6 meses antes da data do casamento. Caso os noivos não saibam onde foram batizados, devem se dirigir ao Setor de Arquivo da Cúria Diocesana da Cidade de Batismo. Se a certidão de Batismo não for encontrada, a Diocese fornece uma certidão negativa, que deve ser completada na presença de um dos pais, dos padrinhos de batismo ou de 2 pessoas que conheçam a vida dos noivos e testemunhem sob juramento a respeito de seu Batismo e estado livre.
(Nossa Cúria Diocesana de Santos está situada na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 254 - Bairro Macuco –Contato: (13) 3228-8888);
7-A) Noivos divorciados civilmente:
Será necessária a apresentação da cópia autenticada da averbação de divórcio do casamento anterior.
7-B) Noivos divorciados civilmente e no religioso:
Será necessária a apresentação da cópia autenticada da averbação de divórcio do casamento anterior e a sentença do tribunal eclesiástico que comprova a nulidade do casamento no religioso.
8-A) Não será aceito nenhum dos documentos, se não houver a tradução (caso o Processículo Matrimonial seja realizado fora do Brasil);
8-B) A tradução deverá ser solicitada ou na Paróquia que os noivos derem entrada no Processículo Matrimonial ou diretamente no Consulado do País de origem;
8-C) Todos os trâmites de documentos e agendamentos serão realizados apenas pelos noivos, não aceitaremos e nem trataremos com familiares, terceiros e nem assessores (e nem mediante procuração). Recordamos que toda tratativa do casamento é realizada pessoalmente na presença dos noivos.
Obs.: Para que não haja nenhum tipo de atraso na cerimônia, sugerimos que seja colocado no convite do casamento, o horário com 20 minutos antes do horário agendado exato na Basílica.
Exemplo: Se o seu horário escolhido for às 18h, coloque no convite que o horário da cerimônia será às 17h40.
Desta forma a porta principal da Basílica pode ser aberta somente 4 vezes no decorrer de toda cerimônia (se não houver atrasos). As músicas a serem tocadas devem estar de acordo com a listagem em anexo nesse termo. Por isso tomem ciência do repertório permitido para está Igreja Basílica, e as músicas escolhidas devem ser enviadas a secretaria paroquial por e-mail: sec.paroquial@bsaembare.com.br ou para nosso WhatsApp: (13) 99118-0719, no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da realização do sacramento para autorização do Pároco.
Recordamos que não serão liberadas mais de 4 entradas, sejam elas com a abertura da porta ou com a porta fechada. Acima temos descrito as entradas que são permitidas por nossa Basílica, portanto os noivos devem seguir essas orientações, pois não liberaremos mais que 4 entradas, isso já é uma norma determinada de nossa administração.
21. Fornecedores:
Os noivos declaram estar cientes de que nossa Basílica não tem responsabilidade de qualquer natureza em relação às pessoas e empresas contratadas, seja ela civil, penal ou tributária (fiscal e financeira), trabalhista e outras, pelos serviços por eles contratados e as ser prestados no dia da celebração.
Obs.: Aconselhamos que antes de contratar os serviços de algum fornecedor, que pesquisem outras antes, assistam a alguns casamentos, observem como os profissionais se portam. E que também façam um levantamento junto aos órgãos competentes sobre a empresa que pretendem contratar.
22-A) Nenhum tipo de adereço, de qualquer espécie ou forma como: tachinhas, fitinhas de cetim, naylon, linhas, barbante, percevejos, pregos, fitas adesivas, pode ser aplicado, preso ou amarado nos bancos, nos altares ou nas portas; como também não está em hipótese alguma autorizado: velas, candelabros, passadeira de espelho, colunas com iluminação, arranjos sobre a mesa do altar e paisagismo no interior desta Basílica.
22-B) É de total responsabilidade da floricultura contratada pelos noivos o cuidado com a decoração e com os objetos deixados por ela, bem como a organização do ambiente. Ao término da cerimônia a empresa contratada pelos noivos deve retirar imediatamente a ornamentação do interior da Igreja, e deixar a igreja toda limpa.
22-C) É obrigatório a floricultura contratada pelos noivos deixar os 2 (dois) arranjos do altar principal como doação para a Basílica.
22-D) A Igreja só será liberada para ornamentação às 12h (meio dia).
Não será permitido ornamentar a igreja antes desse horário, e fica a cargo dos noivos informar a empresa contratada . Recordamos que a quantidade de colunas permitidas na Basílica são de apenas 14 (Quatorze), sendo 2 (Duas) no altar mor e 12 (Doze) no corredor da nave da igreja.
22-E)Ocorrendo mais de um casamento na mesma data, a escolha da empresa para decoração deverá ser fechada somente com 8 (Oito) meses de antecedência do casamento. Recordamos que a empresa contratada deve ser de comum acordo de todos os noivos do dia escolhido. Em caso de haver mais de um casamento no mesmo dia é obrigatória a divisão em partes iguais das despesas com a ornamentação da Igreja.
Exemplo: Se os nubentes fecharem uma decoração de R$ 3.000,00 (Três mil reais) os nubentes devem dividir esse valor por igual, ou seja, havendo 3 casamentos o valor para cada casal será de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
22-F) É obrigatório um comum acordo entre os nubentes no que concerne à decoração, caso contrário. a administração da Basílica se reserva no direito de determinar a COR BRANCA para as flores a serem utilizadas, devendo, os noivos, acatar tal decisão, se ainda assim as noivas não entrarem em acordo a Basílica vetará a decoração e nenhum dos noivos terão ornamentação no dia da cerimônia.
22-G) Se uma noiva agendar o casamento com antecedência menor que 8 (oito) meses da data e a decoração já tiver sido contratada pelas demais já agendadas, ela NÃO poderá opinar sobre a decoração, devendo apenas dividir o custo igualmente entre as noivas do dia.
22-H) É totalmente proibido jogar arroz, pétalas de rosas, bolas de sabão, ascender sparkles (vela palito com efeito de “estrelinha”), lança confetes, papeis picados e etc., dentro e fora da Basílica.
24-A) As músicas e os cânticos para a celebração do casamento devem seguir as normas litúrgicas, por esse motivo estas Basílicas dispõem de um repertório musical condizente com as exigências da Diocese de Santos para oficializar nos distintos momentos da celebração do rito do sacramento do matrimônio.
24-B) O repertório a ser tocado na celebração deve ser enviado com antecedência de 15 dias para autorização do Pároco, os noivos devem escolher somente as músicas entre as indicações que seguem logo abaixo.
A). A Igreja só será liberada para montagem de equipamento de som após às 12h (meio dia). Não será permitido montar nenhum equipamento antes desse horário, e fica a cargo dos noivos informar a empresa contratada. Recordamos que o coral ou orquestra contratada deverá trazer todos os equipamentos eletrônicos que serão usados no casamento, pois a Basílica não disponibiliza nenhum equipamento para ser usado na cerimônia.
B). Recordamos que não é permitida a utilização de pendrive e nem contratação de DJ para tocar no casamento. Os noivos podem contratar apenas coral ou orquestra (ou coral somente com vozes, ou somente instrumentos e isso fica a cargo dos noivos).
27-B) Não é permitido no cortejo a entrada de carrinhos elétricos, carrinhos de bebê, crianças empurrando carrinhos, balões de gás Hélio, bexigas e nem jogar pétalas de flores no tapete da cerimônia.
27-C). Recordamos que, se no dia da cerimônia houver algum item que esteja ornamentando a igreja ou até mesmo a fachada da Basílica (como imagens/banners/velas/quadros e etc.) não serão retirados para realização do mesmo. Caso algum item (como imagens/banners/velas/quadros e etc.) Do templo seja danificado os noivos sofrerão uma multa a partir de R$ 1.500,00, tudo vai depender do dano causado ao templo, é muito importante que os noivos estejam cientes que o respeito ao templo é prioridade.
27-D). Em caso de falta de cumprimento das normas da Basílica os noivos terão que arcar com uma multa por danos ao templo, portanto frisamos a importância de que todas as normas sejam respeitadas. Em caso de falta de cumprimento das normas o valor da multa será a partir de R$ 1.500,00 em caso de dano maior as imagens ou ao templo o valor será cobrado de acordo com o material danificado.
27-E). Assessoria particular: informamos as noivas sobre as diretrizes relativas à organização da cerimônia religiosa na Basílica. A igreja dispõe de uma equipe própria responsável por coordenar todos os aspectos do casamento dentro da igreja, como a entrada, organização de padrinhos, madrinhas, damas, pajens, posicionamento no altar e saída. Caso a noiva deseje contratar uma assessoria particular, essa assessoria será permitida apenas no hall de entrada da igreja para auxiliar na organização, mas não poderá atuar dentro da Basílica, pois essa área é de responsabilidade exclusiva da equipe interna da igreja. Esse comunicado visa garantir que a cerimônia seja conduzida de forma organizada e de acordo com as normas da Basílica, evitando qualquer interferência externa que possa comprometer o andamento do evento.